Em fevereiro deste ano, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) tomou conhecimento de uma questão relevante: os advogados que trabalham na Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO) estavam tendo sua jornada de trabalho controlada por meio de um sistema de ponto biométrico. Diante dessa prática, a OAB/SE agiu administrativamente para cessar essa ação, visando preservar as prerrogativas do livre e pleno exercício profissional dos advogados, conforme previsto no artigo 7º, inciso I, da Lei 8.906/94, que não se coaduna com a limitação de horários no espaço físico da entidade.
Devido à importância do assunto, a questão foi submetida à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que concedeu Repercussão Geral à matéria. Após a elaboração de dois pareceres diferentes, a PGE tomou uma decisão histórica na tarde desta quarta-feira, 25, durante a sessão do Conselho Superior: o controle biométrico da jornada de trabalho é incompatível com a atividade da advocacia.
O presidente da OAB/SE, Danniel Alves Costa, enfatizou que essa decisão reconhece as prerrogativas da advocacia e o respeito pelo livre exercício da profissão: “O exercício da advocacia não pode ser controlado por um ponto biométrico. No cotidiano da advocacia, muitas vezes é necessário administrar o tempo de acordo com compromissos processuais, prazos e audiências, que não podem ser rigidamente controlados em termos de horário. A OAB/SE empenhou-se incansavelmente para garantir esse direito.”
O procurador-geral da OAB/SE, Leonardo Oliveira, acompanhou a sessão do Conselho Superior da PGE e fez uma sustentação oral. Ele destacou a vitória significativa para a advocacia em Sergipe, especialmente para os advogados e advogadas que fazem parte das equipes dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional. A decisão reflete a importância de respeitar as prerrogativas dos advogados e garantir a liberdade necessária para o pleno exercício de sua profissão.

