A partir desta segunda-feira (3), entram em vigor as novas regras para o rotativo do cartão de crédito, determinadas pelo Congresso. A principal mudança estabelece que a dívida do rotativo a ser refinanciada não pode ultrapassar o dobro do débito inicial, considerando os juros. Apesar de visar amenizar a situação de quem está endividado, os bancos alertam para possíveis prejuízos a médio prazo.

Os bancos, que inicialmente acataram a proposta do Congresso para limitar os juros do rotativo, agora tentam implementar o parcelamento sem juros das compras feitas no cartão de crédito, limitando-o a seis parcelas. Alegam que a decisão do Congresso pode ser temporária e, a longo prazo, pode trazer prejuízos, aumentando o risco de inadimplência.

Com o modelo anterior, os juros do rotativo e do refinanciamento variavam entre 12% e 15% ao mês, totalizando 450% ao ano. Agora, com a nova regra que impede a dívida de ultrapassar o dobro da inicial, a taxa de juros pode variar entre 5% e 10% ao mês.

Os bancos argumentam que o principal custo nas compras parceladas sem juros está na taxa de risco, especialmente para parcelas superiores a 12 meses. Atualmente, 72% das compras sem juros em seis parcelas representam o negócio, chegando a 99,5% para 12 meses. Enquanto a lei limita os juros, o parcelamento permanece sem restrições.

A proposta dos bancos, que sugere a incidência de juros acima de seis parcelas, não foi aceita por operadoras de cartão de crédito e pelo comércio, que alegam que isso diminuiria as vendas. A inadimplência, um risco para os bancos, era compensada pelos juros elevados. A implementação dessas mudanças abre espaço para um novo cenário no crédito e requer equilíbrio entre os interesses das instituições financeiras, operadoras e consumidores.

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