Na última quinta-feira, 11, a 7ª Vara Federal de Sergipe homologou um acordo no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) n. 0802705-98.2022.4.05.8500, movida pela Educafro Brasil – Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes e pela Associação Centro Santo Dias de Direitos Humanos contra a União. O processo teve como base os eventos que culminaram na morte de Genivaldo de Jesus Santos durante uma abordagem policial na BR-101, no município de Umbaúba, litoral sul de Sergipe.

Inicialmente, os autores da ação buscavam reparação por dano moral coletivo e dano social, alegando que a morte de Genivaldo de Jesus Santos resultou em danos à população. No decorrer do processo, as partes envolvidas chegaram a um acordo que aborda a temática do racismo, tanto estrutural quanto institucional, sem prejudicar os direitos individuais de terceiros relacionados aos mesmos fatos.

Entre os compromissos estabelecidos pelo acordo, a União concordou em, no prazo de seis meses, incluir questões sobre o combate ao racismo estrutural e institucional na prova objetiva da primeira fase dos concursos para ingresso na carreira de Policial Rodoviário Federal (PRF).

Além disso, comprometeu-se a incorporar nos cursos de formação de PRFs conteúdos relacionados ao Direito Antidiscriminatório e ao Letramento Racial, integrados à disciplina de Direitos Humanos. Essas medidas visam contribuir para a conscientização e preparação dos profissionais da PRF no enfrentamento do racismo e na promoção de práticas mais inclusivas.

O acordo representa um passo significativo na busca por justiça e na implementação de ações concretas para combater o racismo, promovendo mudanças estruturais e educacionais dentro da instituição. A resolução consensual do litígio destaca a importância de abordar as questões raciais de forma abrangente, visando criar um ambiente mais igualitário e justo.

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