O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) proferiu uma nova condenação contra o ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita. A decisão impõe uma pena de 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado, além da interdição para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de 18 anos e 9 meses.
A condenação refere-se ao crime de lavagem de dinheiro, decorrente do desvio de recursos públicos federais durante os mandatos de Sukita entre 2007 e 2012.
Segundo o acórdão do tribunal, as investigações apontaram que Sukita movimentou a quantia de R$ 12.868.199,41 (doze milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, cento e noventa e nove reais e quarenta e um centavos) de forma ilícita.
O esquema operava através de saques bancários fracionados em espécie (“na boca do caixa”) e uso de cheques nominais, visando dificultar o rastreamento pelos órgãos de controle. As verbas desviadas tinham origens sensíveis, incluindo recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), programas educacionais e até verbas assistenciais como o Bolsa Família e saneamento básico.
A Justiça Federal concluiu que houve ocultação de patrimônio através de contas bancárias de empresas e familiares. Um dado que chamou a atenção dos magistrados foi a evolução patrimonial do ex-gestor: no período investigado, o patrimônio de Sukita registrou um crescimento de 1.161,41%, incompatível com seus rendimentos declarados.
Clara Miranir (Irmã de Sukita): Foi condenada a 7 anos e 11 meses de reclusão, além de 15 anos e 10 meses de interdição de cargos públicos. Ela é apontada como peça-chave na ocultação dos valores.
Apesar da dureza das sentenças, a decisão do TRF-5 ainda cabe recurso. Desta forma, não há determinação para o afastamento imediato de funções ou prisão automática dos envolvidos até que se esgotem as possibilidades de apelação nas instâncias superiores.

