A Justiça de Sergipe, através da 5ª Vara Criminal de Aracaju, aceitou a denúncia do Ministério Público (MPSE) e tornou réu o policial militar Tony Emanuel Mendonça dos Anjos. Ele responderá por tentativa de homicídio qualificado decorrente do tiroteio ocorrido no “Santorini Lounge”, no bairro Atalaia, em abril de 2025.
A decisão, assinada no dia 7 de janeiro de 2026, aponta que existem indícios suficientes de autoria e materialidade para levar o militar a julgamento.
De acordo com as investigações conduzidas no Inquérito Policial nº 202520500404, na noite de 26 de abril de 2025, o policial efetuou disparos de arma de fogo dentro do estabelecimento com a intenção de matar Edson dos Santos, conhecido como “Nego Edson”, motivado por uma vingança pessoal e desavenças antigas.
No entanto, por erro na execução (aberratio ictus), o tiro não acertou o alvo pretendido, mas sim Danilo Messias Santos, um jovem empresário que estava próximo ao local da confusão. O documento do Ministério Público revela uma consequência trágica e permanente: o disparo atingiu o ombro de Danilo, causando uma lesão grave que resultou em paraplegia.
A denúncia detalha que o crime foi premeditado e executado de forma sorrateira. O policial havia deixado sua arma acautelada na segurança da festa, mas retornou à portaria sob o falso pretexto de que precisava “pagar uma conta em aberto”.
Após recuperar a pistola calibre 9mm, ele voltou para o interior do evento, aproximou-se de “Nego Edson” e disse: “eu não disse que onde eu estiver você não estará?”, sacando a arma em seguida. O crime só não se tornou uma execução dupla porque a arma apresentou pane após os primeiros disparos e o policial foi contido por populares e seguranças.
O Ministério Público enquadrou Tony Emanuel por homicídio qualificado por motivo torpe (vingança) e recurso que dificultou a defesa da vítima. A Promotoria requer que o policial seja submetido ao Tribunal do Júri e condenado.
Além da pena de prisão, o MPSE solicitou à Justiça que seja fixada uma indenização mínima de 150 salários mínimos em favor da vítima Danilo Messias, para reparação dos danos morais e físicos sofridos.
Após o episódio em 2025, a defesa do policial, representada pelo advogado Josefhe Barreto, havia alegado que a dinâmica dos fatos não estava clara e conseguiu a liberdade provisória do agente na época. O PM alegava ter agido após ser confrontado de forma agressiva.
Agora, com o recebimento da denúncia, o policial tem o prazo de 10 dias para apresentar sua resposta à acusação por escrito e arrolar testemunhas. A Justiça também determinou a quebra de sigilo de dados para acesso a localizações e publicações em redes sociais que ajudem a elucidar os detalhes do crime.

