O juiz Altamiro Pacheco da Silva Júnior, da 1ª Vara Criminal de Aracaju, rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE), através do promotor Rogério Ferreira, contra guardas municipais acusados de suposto abuso de autoridade. O magistrado também negou o pedido de inclusão de novos acusados no processo.​

Na decisão, o juiz entendeu não haver “justa causa” para o prosseguimento da ação penal. Segundo a análise, a conduta dos agentes foi considerada atípica, pois não ficou comprovado o “dolo específico” exigido pela Lei de Abuso de Autoridade — ou seja, a intenção deliberada de prejudicar terceiros, beneficiar a si mesmo ou agir por mero capricho.

De acordo com os autos, a ação dos guardas municipais ocorreu durante um evento de grande aglomeração, motivada por denúncias concretas de vítimas que relataram constrangimentos causados pela prática ilegal de guardadores de carros (flanelinhas).​

O magistrado destacou que os agentes agiram no “estrito cumprimento do dever legal” e alertou que a criminalização da conduta poderia inibir o enfrentamento à extorsão praticada nas ruas, um problema recorrente alvo de reclamações da população.

A decisão ressaltou ainda que o fato de a autoridade policial não ter lavrado o auto de prisão em flagrante na delegacia tratou-se de uma divergência de interpretação técnica, o que não torna ilegal a condução feita pelos guardas.

“Submeter os denunciados a um processo criminal sem a demonstração de dolo configuraria constrangimento ilegal e violação aos princípios da razoabilidade”, enfatizou o juiz na sentença.

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