O ex-prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Inaldo Luís da Silva, está no centro de uma denúncia do Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe (MPC-SE) por supostas irregularidades na movimentação de R$ 105 milhões. O valor, proveniente da outorga dos serviços de saneamento básico, deveria ter sido aplicado exclusivamente em investimentos de infraestrutura, mas, segundo a representação, foi usado para despesas correntes, incluindo o pagamento de salários.
A denúncia, apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), aponta que mais da metade da quantia (R$ 56,273 milhões) foi gasta em apenas sete dias, entre 24 e 31 de dezembro de 2024. A apuração revelou que o ex-gestor transferiu o montante da conta específica de outorga para a conta de arrecadação geral do município, dificultando a rastreabilidade e misturando os recursos com as receitas ordinárias.
A movimentação financeira, realizada em duas operações consecutivas, violou a Lei Complementar Estadual 398/2023, que proíbe o uso desses recursos para custeio de despesas correntes. A análise técnica do MPC-SE constatou que o dinheiro foi aplicado em folha de pagamento de servidores, tarifas bancárias, eventos e serviços diversos, desrespeitando a finalidade dos recursos.
O Ministério Público de Contas também identificou a falta de um Plano de Aplicação dos recursos e a ausência de transparência na gestão, já que o município não criou uma aba específica em seu portal para informar sobre a utilização do dinheiro, impedindo o controle social.
Diante das graves irregularidades, o MPC-SE solicitou ao TCE medidas cautelares, como a determinação para que o atual gestor se abstenha de realizar pagamentos com os recursos remanescentes em finalidades diversas das permitidas pela legislação, o retorno à conta específica dos valores indevidamente transferidos que ainda não tenham sido utilizados, e a apresentação, no prazo de 30 dias, de Plano de Aplicação contendo os requisitos estabelecidos na Recomendação Conjunta ministerial. O órgão pede ainda que o TCE julgue as contas do ex-prefeito como irregulares, determine a restituição dos valores e aplique multa, além de comunicar o caso ao Ministério Público Estadual para apuração de crimes e atos de improbidade administrativa.

