A Justiça Federal em Sergipe indeferiu, na última segunda-feira (17), o pedido de liminar impetrado pelo Instituto Braços que visava suspender o processo seletivo do Quinto Constitucional para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça (TJSE). A ação questionava a validação da candidatura do advogado Matheus de Abreu Chagas nas cotas raciais (pardos e negros), alegando supostas irregularidades na etapa de heteroidentificação.

​Na decisão, o juiz federal Ronivon de Aragão, da 2ª Vara Federal, argumentou que os documentos apresentados pela entidade não demonstraram, “de plano”, qualquer vício na análise realizada pela Banca de Heteroidentificação da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE).

​O magistrado reforçou que os atos administrativos da Ordem possuem presunção de legitimidade e que a discussão sobre enquadramento fenotípico exige uma análise probatória mais profunda, o que inviabiliza a concessão de medida liminar. O juiz também pontuou que o Instituto não apresentou o processo administrativo completo, dificultando a análise judicial.

Paralelamente à decisão judicial, a Comissão Especial da OAB/SE julgou e indeferiu três impugnações administrativas contra a candidatura de Matheus Chagas. O colegiado sustentou que a Banca de Heteroidentificação é um órgão técnico e autônomo, e que o parecer que validou a autodeclaração do candidato foi unânime.​

A Comissão destacou que não há provas de parcialidade no procedimento e citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita a intervenção externa ao controle de legalidade, vedando a revisão do mérito técnico das bancas.

​Com as decisões na esfera judicial e administrativa, a candidatura de Matheus Chagas permanece válida. O processo eleitoral para a formação da lista sêxtupla segue confirmado para a próxima terça-feira, 19 de novembro.

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