O Ministério Público de Sergipe (MPSE) expediu uma recomendação para que o Município de Nossa Senhora do Socorro rescinda unilateralmente o Contrato nº 201/2025, firmado com um cemitério privado para a prestação de serviços funerários. O acordo, cujo valor global ultrapassa a marca de R$ 5 milhões, é alvo de um Inquérito Civil que apura graves irregularidades administrativas.
A recomendação, emitida pela 2ª Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal, aponta falhas que vão desde a ausência de estudos técnicos até possíveis violações aos princípios da administração pública.
Um dos pontos mais críticos levantados pelo MPSE é a ligação familiar entre a empresa contratada e a gestão municipal. Segundo a apuração, o sócio majoritário do cemitério privado é irmão do atual Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo. Agravando a situação, o próprio secretário já integrou o quadro societário desse mesmo grupo empresarial no passado. Para a Promotoria, essa circunstância indica um possível conflito de interesses e violação das normas de impessoalidade.
O Ministério Público também questiona a vantagem econômica da contratação. O contrato foi assinado antes mesmo da conclusão dos relatórios ambientais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, documentos essenciais para justificar a necessidade do serviço terceirizado.
Além disso, o MPSE constatou que o Município não comprovou a realização de obras de adequação nos cemitérios públicos, apesar de haver contrato específico para isso. Também não foi apresentado nenhum ato formal de interdição dos cemitérios municipais, mesmo diante de relatos sobre irregularidades sanitárias e estruturais.
Diante dos fatos, o MPSE recomendou a rescisão imediata do contrato, com base na Nova Lei de Licitações. O órgão também exige:
● Relatório detalhado sobre as intervenções feitas nos cemitérios municipais;
● Ato formal de suspensão ou interdição das unidades públicas (se houver);
● Comprovação do cumprimento de pareceres jurídicos prévios.
A recomendação também alerta a Controladoria-Geral do Município e a Câmara de Vereadores para que intensifiquem a fiscalização, especialmente em contratos de alto valor feitos por dispensa de licitação. A Prefeitura tem 30 dias para informar se acatará as medidas, sob pena de responder a ações judiciais.

