Uma mulher ajuizou uma ação na 9ª Vara Cível de Aracaju contra os advogados Edson Miguel Teles e Humberto Campos Neto, alegando ter pago pela impetração de um habeas corpus em favor de seu companheiro preso, sem que os profissionais comprovassem a execução do serviço contratado.
Recentemente, os advogados assumiram a banca jurídica da defesa eleitoral do ex-prefeito Manoel Sukita e de seu agrupamento político, assumindo a condução das demandas relacionadas ao pleito municipal de 2024, bem como das eleições deste ano, além de ter, recentemente, declarado apoio político ao pré-candidato a deputado estadual Fernandinho Franco.
Segundo a ação, os advogados prometeram adotar, com urgência, as medidas necessárias para obter a liberdade do preso, informando que o habeas corpus seria protocolado em tribunal superior e que a cliente seria comunicada após o ajuizamento. No entanto, mesmo após meses de espera e diversas cobranças, eles não teriam apresentado número do processo, protocolo ou qualquer documento que comprovasse a existência da ação judicial. Além disso, foi destacado na ação que um dos advogados chegou a afirmar, em conversa com a cliente, que o habeas corpus “estava pronto”, mas nenhuma informação foi fornecida. Para confirmar a situação, a autora apresentou uma certidão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicando que não havia processos em tramitação naquele tribunal, em nome do beneficiário da medida.
De acordo com a autora, os honorários foram pagos integralmente por meio de um PIX de R$ 2 mil e da entrega de uma motocicleta Honda CB250F Twister ABS, ano 2021, avaliada em R$ 18 mil. A petição afirma ainda que o veículo foi colocado à venda poucos dias após ser entregue aos advogados.
A autora também relata que registrou reclamação na OAB de Sergipe, posteriormente arquivada a seu pedido para que a discussão fosse levada ao Poder Judiciário. Ainda segundo a petição, uma Revisão Criminal foi identificada apenas em janeiro de 2026, mas sustenta que essa medida não correspondia ao serviço prometido nem foi comunicada à contratante.
Na ação, está em fase inicial de tramitação, a cliente pede a rescisão do contrato, a restituição dos R$ 20 mil pagos a título de honorários, indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 10 mil e a condenação solidária dos advogados. O valor atribuído à causa é de R$ 30 mil.
