O prefeito de Santa Rosa de Lima, Janilson Alves dos Anjos, e a vice-prefeita, Maria Rozângela de Lemos Carvalho, continuarão exercendo as suas funções no Executivo municipal. A permanência foi garantida após o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) que determinava a cassação dos mandatos.
O processo teve início a partir de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Na ocasião, o tribunal sergipano confirmou a sentença que reconheceu a ocorrência de abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024, determinando a cassação e a inelegibilidade dos políticos.
Ao recorrer à instância superior, a defesa do gestor municipal alegou que a perda do mandato havia sido ordenada para cumprimento imediato, antes mesmo do julgamento dos últimos recursos apresentados contra a decisão local. Os advogados argumentaram que a medida contrariava o entendimento consolidado da própria Justiça Eleitoral.
Na análise do pedido liminar, o ministro Nunes Marques concordou com a defesa e apontou a existência de possíveis irregularidades na execução antecipada da pena. O magistrado destacou que a jurisprudência estabelece que as decisões de cassação em eleições municipais devem aguardar o encerramento completo das instâncias ordinárias antes de serem executadas.
Com a decisão provisória do presidente do TSE, os efeitos da condenação ficam paralisados temporariamente. O prefeito e a vice seguem no comando de Santa Rosa de Lima até que o mérito da ação seja julgado de forma definitiva pelo relator do processo em Brasília.

