O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1082, suspendeu as decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio de verbas da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe (Codise). A medida estabelece que as ações judiciais contra a Codise deverão ser executadas exclusivamente sob o regime de precatórios.
A determinação visa assegurar a prerrogativa da Codise de quitar obrigações por meio de precatórios, considerando seu status como sociedade de economia mista integrante da administração indireta, que desempenha atividade estatal típica.
A decisão do ministro inclui a suspensão de todas as medidas de execução contra a Codise e a ordem para a devolução de valores eventualmente bloqueados que ainda não foram repassados aos credores. Essa medida será submetida ao Plenário do STF.
A argumentação do governo de Sergipe na ADPF destaca que as decisões da Justiça do Trabalho da 20ª Região, que determinaram bloqueio e penhora de valores para quitação de débitos trabalhistas, desconsideram a natureza da Codise e sua prerrogativa de utilizar o regime de precatórios.
Gilmar Mendes ressalta que a Codise preenche os requisitos para ser submetida ao regime de precatórios, uma vez que presta serviços públicos em regime não concorrencial, de acordo com a jurisprudência do STF. Ele alerta para o risco de ofensa ao regime constitucional de precatórios e possíveis impactos adversos na execução de políticas públicas relevantes. A decisão reforça a importância de preservar o funcionamento adequado das instituições e garantir o cumprimento das obrigações da Codise dentro do arcabouço constitucional.

