Desde a sua promulgação, a Lei Estadual 9.293/23, que equipara os direitos das pessoas com fibromialgia aos das pessoas com deficiência, tem enfrentado resistência por parte das estruturas governamentais, gerando frustração e indignação naqueles que esperavam pela sua efetivação.
Na última quarta-feira, 7 de fevereiro, a deputada estadual e líder da oposição, Linda Brasil (Psol), autora da propositura, utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa de Sergipe para fazer uma cobrança pública à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). Segundo relatos de cidadãs e cidadãos, a SMTT não tem cumprido as determinações da lei, especialmente no que diz respeito ao transporte público e trânsito.
A legislação garante às pessoas com fibromialgia uma série de direitos, incluindo reserva de vagas de estacionamento, isenção de impostos de automóveis, passe livre, assentos especiais e acessibilidade em transportes públicos, entre outros. No entanto, a sua efetiva implementação tem sido dificultada pela falta de ação por parte das autoridades competentes.
Durante seu discurso, a deputada Linda Brasil lamentou a dificuldade em agendar uma visita ao superintendente Renato Teles para discutir o cumprimento da lei. Ela enfatizou que desde janeiro sua equipe tenta marcar uma reunião sem sucesso, enquanto continuam recebendo uma grande quantidade de denúncias de pacientes fibromiálgicos que enfrentam obstáculos junto à SMTT para terem seus direitos garantidos.
Linda Brasil expressou sua frustração com o silêncio da SMTT e prometeu continuar cobrando respostas e lutando para que a lei seja respeitada. Ela ressaltou o impacto negativo que a falta de implementação da legislação tem causado na população, que se sente desrespeitada e negligenciada pelo poder público.
Diante dessa situação, fica evidente a necessidade urgente de ações concretas por parte das autoridades responsáveis para garantir que as pessoas com fibromialgia tenham seus direitos assegurados e sua dignidade respeitada. A não implementação da Lei Estadual 9.293/23 representa não apenas uma falha no cumprimento das obrigações legais, mas também uma demonstração de descaso e desrespeito para com uma parcela vulnerável da população.

