O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou, por unanimidade, a suspensão da anotação do Diretório Estadual do Partido da Mulher Brasileira (PMB). A decisão, tomada na sessão da última terça-feira (7), foi motivada pela não prestação de contas do partido referentes ao exercício financeiro de 2019.
A ação foi movida pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), com base em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prevê a suspensão de um órgão partidário quando há uma decisão final e sem possibilidade de recurso (transitada em julgado) declarando suas contas como não prestadas.
A relatora do processo, juíza Brígida Declerc Fink, ressaltou em seu voto que o partido não apresentou nenhum pedido para regularizar sua inadimplência até a data do julgamento. Diante da omissão, ela acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral para suspender o registro do diretório no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
Com a decisão, uma vez transitada em julgado, a Secretaria Judiciária do TRE-SE fará o registro da suspensão no sistema. Na prática, a medida impede o diretório de realizar atividades partidárias oficiais, como lançar candidaturas ou movimentar o fundo partidário, até que sua situação contábil seja regularizada junto à Justiça Eleitoral.

