A prefeitura de Nossa Senhora da Glória precisou recuar e anular uma manobra administrativa considerada inconstitucional pelo Ministério Público de Sergipe. A gestão local havia promovido a transformação automática de servidores que atuavam como agentes de trânsito para o cargo de guarda civil municipal, ignorando a obrigatoriedade da realização de um concurso público específico para preencher a nova função.
O vício na legislação local foi alvo de um inquérito da Primeira Promotoria de Justiça do município. O órgão estadual alertou que as duas carreiras possuem atribuições completamente diferentes, lembrando que o trabalho na guarda envolve ações diretas de segurança pública e a possibilidade de uso de armamento. O posicionamento do Ministério Público segue as diretrizes do Supremo Tribunal Federal, que proíbe atalhos normativos para beneficiar servidores com cargos distintos daqueles para os quais prestaram prova originalmente.
O Executivo municipal acatou a recomendação dentro do prazo legal estipulado. A correção do problema foi oficializada com a sanção de uma nova legislação, a Lei Municipal 003 de 2026, que revogou todas as nomeações irregulares e assegurou o respeito ao princípio do mérito e da igualdade de acesso ao serviço público na cidade.

